Cansou de mistério e burocracia? Afinal, você está aqui porque quer saber tudo sobre união estável direitos, né? Então, pode ficar tranquilo(a), porque hoje a gente vai desmistificar tudo sobre esse assunto, sem enrolação e com a linguagem que a gente gosta: a do dia a dia!
Neste post, vamos desvendar os direitos e deveres da união estável, como ela funciona, o que você precisa para formalizar a sua e, principalmente, como garantir que você e seu amor estejam protegidos.
Chega de achismos e informações desencontradas! Vamos falar sobre pensão alimentícia, herança, guarda de filhos, divisão de bens… Tudo o que você precisa saber para construir um futuro seguro e tranquilo ao lado da pessoa que você ama.
Vamos abordar os aspectos legais, mas sem aquela chatice de “juridiquês”. A ideia é que você entenda tudo direitinho, como se estivesse conversando com um amigo. Prepare-se para um guia completo, com dicas valiosas, exemplos práticos e tudo o que você precisa para tomar decisões conscientes sobre a sua vida amorosa. Vamos lá? Continue lendo para descobrir todos os segredos da união estável!
União Estável: O Que É e Como Funciona?
A união estável é, basicamente, uma relação afetiva entre duas pessoas que se unem com o objetivo de constituir família. Simples assim! E, o mais importante, ela é reconhecida por lei, garantindo diversos direitos aos parceiros, mesmo sem ter um casamento no papel.
Muita gente pensa que precisa de um cartório ou de um juiz para ter uma união estável, mas a verdade é que ela pode existir de forma informal, desde que preencha alguns requisitos básicos. A lei reconhece a união estável como uma entidade familiar, ou seja, como um casamento, mesmo sem o “sim” no altar.
Para que a união estável seja reconhecida, é preciso que haja convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Mas o que isso significa na prática? Convivência pública quer dizer que o casal se apresenta como tal para a sociedade, como um casal. Continuidade significa que a relação precisa ser estável, com um tempo mínimo de duração, não sendo um “namoro de verão”. E duradoura quer dizer que a relação precisa ser permanente, com a intenção de construir um futuro juntos.
Ah, e o mais importante: não é preciso morar junto para ter uma união estável, embora a coabitação (morar junto) seja um forte indício da existência da união. A união estável garante os mesmos direitos do casamento, como herança, pensão alimentícia, direito a plano de saúde, etc. É como se fosse um casamento, só que sem a cerimônia e os papéis.
E, para formalizar, você pode fazer uma escritura pública de união estável no cartório, o que traz ainda mais segurança jurídica para o casal. Então, se você e seu amor se enquadram nesses requisitos, parabéns! Vocês já estão em união estável, mesmo sem saber!
União Estável e Casamento: Quais as Diferenças?
A principal diferença entre união estável e casamento é, basicamente, a formalidade. O casamento é um ato formal, que exige a celebração no cartório ou em uma cerimônia religiosa, com a presença de um juiz de paz e a assinatura de documentos. Já a união estável pode ser reconhecida sem essa formalidade, bastando que o casal se comporte como se fossem casados.
No entanto, essa diferença na forma não significa que os direitos sejam diferentes. Na verdade, a lei equipara a união estável ao casamento, garantindo os mesmos direitos e deveres aos parceiros.
Outra diferença importante é a forma de dissolução. O casamento, para ser desfeito, exige o divórcio, que pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo da existência de filhos menores ou da concordância do casal. A união estável pode ser dissolvida de forma mais simples, por meio do rompimento da relação, sem necessidade de um processo judicial (a não ser em casos de litígio, como na partilha de bens).
No entanto, é importante lembrar que, mesmo sem o casamento, a união estável gera diversos efeitos jurídicos, como a divisão de bens em caso de separação, a obrigação de prestar alimentos e o direito à herança. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos e deveres, para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Se você está em dúvida sobre qual caminho seguir, converse com um advogado especializado. Ele poderá te orientar da melhor forma possível!
Como Comprovar a União Estável?
Comprovar a união estável pode parecer complicado, mas na verdade é mais simples do que você imagina. A lei não exige nenhum documento específico para comprovar a existência da união. O que importa é a demonstração da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Existem diversas formas de provar essa convivência, e a mais comum é através de documentos e testemunhas.
Documentos que comprovam a união estável:
- Documentos em comum: comprovantes de endereço em nome dos dois, contas bancárias conjuntas, plano de saúde em nome dos dois, declaração de imposto de renda com dependentes, etc.
- Testemunhas: amigos, familiares, vizinhos que possam confirmar a convivência do casal.
- Fotos e vídeos: registros da vida a dois, viagens, festas, eventos, etc.
- Cartas e e-mails: trocas de mensagens que demonstrem o relacionamento.
- Contrato de união estável: se o casal formalizou a união no cartório.
É importante reunir o máximo de provas possíveis, para que não restem dúvidas sobre a existência da união. Em caso de litígio (briga), o juiz vai analisar todas as provas apresentadas e decidir se a união estável realmente existiu. Por isso, quanto mais documentos e testemunhas você tiver, maiores serão as suas chances de sucesso.
Para te ajudar, preparei uma lista com algumas dicas importantes:
- Organize todos os documentos: separe os documentos em pastas, por tipo, para facilitar a consulta.
- Reúna as testemunhas: converse com as pessoas que podem te ajudar a comprovar a união.
- Mantenha a calma: em caso de litígio, a situação pode ser estressante, mas mantenha a calma e procure orientação de um advogado.
Formalizando a União Estável: Escritura Pública
Formalizar a união estável por meio de uma escritura pública é uma ótima maneira de garantir mais segurança jurídica para o casal. A escritura pública é um documento lavrado em cartório, que registra a vontade do casal de constituir uma união estável. Ela serve como prova da existência da união, e traz diversas vantagens.
Vantagens da escritura pública de união estável:
- Maior segurança jurídica: a escritura pública é um documento oficial, que comprova a existência da união de forma clara e objetiva.
- Facilidade na comprovação: em caso de necessidade, a escritura facilita a comprovação da união perante terceiros (bancos, empresas, etc.).
- Definição de regras: o casal pode estabelecer as regras da relação, como o regime de bens, a possibilidade de pensão alimentícia, etc.
- Validade em todo o território nacional: a escritura pública tem validade em todo o Brasil, o que facilita a vida do casal em caso de mudança de estado.
- Possibilidade de alteração: o casal pode alterar a escritura a qualquer momento, desde que ambos estejam de acordo.
Para fazer a escritura pública, basta que o casal compareça ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e declare a vontade de formalizar a união. É possível estabelecer o regime de bens que o casal deseja (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos). O cartório irá lavrar a escritura, que será assinada pelo casal e pelo tabelião.
É importante lembrar que a escritura pública não é obrigatória, mas é altamente recomendável. Ela traz mais segurança e tranquilidade para o casal, além de facilitar a resolução de eventuais conflitos no futuro.
Direitos e Deveres na União Estável: O Que Você Precisa Saber
Agora que você já sabe o que é união estável e como ela funciona, é hora de conhecer os direitos e deveres que a lei garante aos parceiros. Afinal, a união estável, como o casamento, gera diversas responsabilidades e proteções.
Direitos na união estável:
- Direito à herança: em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito à herança, assim como o cônjuge no casamento.
- Pensão alimentícia: em caso de separação, um dos parceiros pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro, se precisar.
- Plano de saúde: o parceiro tem direito a incluir o outro no plano de saúde, assim como no casamento.
- Direito a benefícios previdenciários: em caso de falecimento, o parceiro tem direito à pensão por morte, assim como o cônjuge no casamento.
- Direito a moradia: em caso de separação, o parceiro pode ter direito a permanecer na moradia comum, dependendo da situação.
- Direito à propriedade dos bens adquiridos durante a união: os bens adquiridos durante a união estável são dos dois, mesmo que estejam em nome de um só.
Deveres na união estável:
- Mútua assistência: os parceiros devem se ajudar mutuamente, tanto materialmente quanto moralmente.
- Guarda, sustento e educação dos filhos: os parceiros têm a responsabilidade de cuidar dos filhos, se houver, mesmo que não sejam filhos biológicos.
- Respeito e consideração: os parceiros devem se respeitar e se tratar com carinho e consideração.
- Fidelidade: os parceiros devem ser fiéis um ao outro.
- Coabitação: embora não seja obrigatório, a coabitação (morar junto) é um forte indício da existência da união estável.
É importante conhecer esses direitos e deveres para garantir que a sua relação seja justa e equilibrada. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito de família. Ele poderá te orientar sobre os seus direitos e como protegê-los.
Regime de Bens na União Estável
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão divididos em caso de separação ou falecimento. Na união estável, assim como no casamento, o casal pode escolher o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades. Caso o casal não escolha um regime de bens, a lei estabelece o regime da comunhão parcial de bens.
Regimes de bens na união estável:
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a união estável são dos dois, enquanto os bens que cada um já possuía antes da união continuam sendo individuais. É o regime mais comum e o que se aplica, por padrão, se o casal não escolher outro.
- Comunhão universal de bens: todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união, pertencem aos dois.
- Separação total de bens: cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união.
- Participação final nos aquestos: cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens durante a união, mas, em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
A escolha do regime de bens é muito importante, pois ela define como os bens do casal serão divididos em caso de separação ou falecimento. É fundamental conversar com o seu parceiro e decidir qual regime de bens é o mais adequado para vocês. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado especializado em direito de família. Ele poderá te orientar sobre as vantagens e desvantagens de cada regime.
Pensão Alimentícia na União Estável: Como Funciona?
A pensão alimentícia na união estável funciona de forma semelhante à pensão alimentícia no casamento. Em caso de separação, um dos parceiros pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro, se comprovar que precisa dela para sobreviver.
A pensão alimentícia tem como objetivo garantir a subsistência da pessoa que precisa dela, seja para cobrir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, etc.
Para ter direito à pensão alimentícia, é preciso comprovar a necessidade e a possibilidade. A necessidade é a comprovação de que a pessoa não tem condições de se sustentar sozinha. A possibilidade é a comprovação de que o outro parceiro tem condições de pagar a pensão.
Como funciona:
- Pedido de pensão: a pessoa que precisa da pensão deve entrar com uma ação judicial pedindo a pensão alimentícia.
- Análise da necessidade e da possibilidade: o juiz vai analisar a situação financeira de cada um dos parceiros, para verificar se a pensão é devida.
- Fixação do valor da pensão: se o juiz entender que a pensão é devida, ele vai fixar o valor, levando em consideração as necessidades de quem precisa e as possibilidades de quem vai pagar.
- Pagamento da pensão: a pensão deve ser paga mensalmente, até que a pessoa que recebe não precise mais, ou até que o outro parceiro não tenha mais condições de pagar.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia não é um “presente”. Ela é um direito da pessoa que precisa dela, e um dever daquele que pode pagar. A pensão alimentícia é fundamental para garantir a subsistência da pessoa que precisa dela, e para evitar que ela passe por dificuldades financeiras após a separação.
Como Fazer: Passo a Passo para Formalizar a União Estável
Formalizar a união estável é um passo importante para garantir seus direitos e ter mais segurança jurídica. O processo é simples e pode ser feito de duas formas: por meio da escritura pública ou por meio de um contrato particular. Vamos ver o passo a passo de cada um:
1. Escritura Pública de União Estável:
Passo 1: Reúna os documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e, se tiver, certidão de nascimento ou casamento (se já for divorciado(a)).
Passo 2: Escolha o regime de bens: decidam qual regime de bens querem adotar (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos).
Passo 3: Vá ao cartório de notas: procure um cartório de notas de sua confiança e agende um horário para lavrar a escritura.
Passo 4: Declaração e assinatura: no cartório, vocês farão uma declaração de que vivem em união estável e assinarão a escritura. O tabelião irá registrar o documento.
Passo 5: Registro (opcional): embora não seja obrigatório, você pode registrar a escritura no Cartório de Registro Civil para ter ainda mais segurança.
2. Contrato Particular de União Estável:
Passo 1: Redija o contrato: com a ajuda de um advogado ou com um modelo online (mas sempre com orientação!), redija um contrato detalhando o tempo de união, regime de bens, etc.
Passo 2: Assinatura: o contrato deve ser assinado por vocês dois e por duas testemunhas.
Passo 3: Reconhecimento de firma (opcional): para dar mais validade ao contrato, reconheça as assinaturas em cartório.
Passo 4: Registro (opcional): você pode registrar o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Dica: Converse com um advogado especializado em direito de família para te orientar e garantir que tudo seja feito da forma correta, ok?
União Estável e Herança: O Que Você Precisa Saber
A herança é um dos direitos mais importantes na união estável. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito a herdar parte dos bens deixados, assim como o cônjuge no casamento.
A forma como a herança é dividida depende de algumas questões:
- Existência de filhos: se o falecido tiver filhos, o(a) companheiro(a) sobrevivente concorre com eles na herança. A forma de divisão varia:
- Se houver filhos exclusivos do falecido: o(a) companheiro(a) tem direito à metade da herança, e a outra metade é dividida entre os filhos.
- Se houver filhos comuns do casal: o(a) companheiro(a) tem direito à mesma parte que os filhos.
- Se houver filhos de ambos os lados (filhos só do falecido e filhos só do(a) companheiro(a)): a divisão é mais complexa e é importante buscar orientação jurídica.
- Existência de outros parentes: se o falecido não tiver filhos, mas tiver pais, o(a) companheiro(a) concorre com os pais na herança. Se não houver pais, o(a) companheiro(a) herda tudo.
É importante:
- Testamento: se o falecido deixou testamento, a divisão da herança pode ser diferente, pois ele pode dispor de até 50% dos seus bens para quem quiser.
- Regime de bens: o regime de bens do casal também influencia na divisão da herança. No regime da comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos antes da união não entram na herança.
- Procure um advogado: em caso de falecimento, é fundamental buscar orientação jurídica para entender como a herança será dividida e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Perguntas Frequentes sobre União Estável
Para te ajudar a entender melhor a união estável direitos, separamos as perguntas mais comuns que as pessoas fazem sobre o assunto.
- Preciso morar junto para ter união estável? Não, a coabitação (morar junto) não é um requisito obrigatório, mas é um forte indício da existência da união. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
- União estável tem prazo de validade? Não, a união estável não tem prazo de validade. Ela continua existindo enquanto o casal quiser, ou até que um deles decida terminar a relação.
- Posso ter união estável e, ao mesmo tempo, ser casado(a) no civil? Não. A lei só permite uma união estável por vez. Se você é casado(a) no civil, não pode ter uma união estável com outra pessoa.
- Se eu me separar, preciso de advogado? Em alguns casos, sim. Se houver bens a serem divididos, filhos menores, ou se o casal não estiver de acordo com a separação, é fundamental ter o acompanhamento de um advogado.
- A união estável me garante os mesmos direitos do casamento? Sim, a união estável garante os mesmos direitos do casamento, como herança, pensão alimentícia, direito a plano de saúde, etc.
- Como faço para saber qual o regime de bens do meu relacionamento? Se você não formalizou a união estável por meio de escritura pública ou contrato, o regime de bens é o da comunhão parcial, por padrão.
- Posso mudar o regime de bens da minha união estável? Sim, o casal pode alterar o regime de bens a qualquer momento, desde que ambos estejam de acordo. Para isso, é preciso fazer uma escritura pública.
- Se eu tiver um filho, a união estável é reconhecida automaticamente? Não, o reconhecimento da união estável não está ligado à existência de filhos. O que importa é a convivência do casal, com o objetivo de constituir família.
- É preciso registrar a união estável em algum lugar? Não é obrigatório registrar a união estável, mas é altamente recomendável. A escritura pública pode ser registrada no Cartório de Registro Civil, para dar ainda mais segurança jurídica.
- O que acontece com os bens adquiridos antes da união estável? No regime da comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos antes da união continuam sendo de cada um.
Chegamos ao final do nosso guia completo sobre união estável direitos! Esperamos que este post tenha sido útil para você, e que agora você se sinta mais seguro(a) e informado(a) sobre o assunto. Lembre-se: conhecer seus direitos é fundamental para construir um relacionamento saudável e feliz, e para proteger o seu futuro. Não hesite em buscar orientação jurídica sempre que precisar.