A partilha de bens no divórcio não precisa ser um bicho de sete cabeças! Se você tá passando por esse momento turbulento, ou conhece alguém que está, pode ter certeza que a preocupação com a divisão dos bens é grande. A boa notícia é que, com as informações certas, dá para entender direitinho como tudo funciona e, de quebra, se preparar para essa fase com mais tranquilidade.
Neste post, vamos desvendar os mistérios da partilha de bens no divórcio, desde o que entra na divisão até como ela acontece na prática.
A gente vai conversar sobre os diferentes regimes de bens, quais são os bens que entram na conta (e quais ficam de fora!), como funciona a divisão e até mesmo como a lei protege você.
Sem juridiquês, sem enrolação, só informação útil e clara. Prepare-se para entender tudo sobre a partilha de bens no divórcio de um jeito fácil, com exemplos do dia a dia e dicas valiosas para você se sentir mais seguro(a) e no controle da situação.
O objetivo aqui é te dar o poder de tomar decisões informadas, sabendo dos seus direitos e, claro, evitando dores de cabeça desnecessárias. Então, bora lá desvendar esse tema juntos? Continue a leitura e descubra como a partilha de bens no divórcio pode ser menos complicada do que você imagina!
O que é Partilha de Bens no Divórcio e Como Começar?
A partilha de bens no divórcio é, basicamente, a divisão do patrimônio construído durante o casamento ou união estável. É o momento de separar o que é de cada um, depois que a relação chega ao fim. Parece complicado, mas a gente vai simplificar!
Mas por onde começar? A primeira coisa é entender que a forma como essa divisão vai acontecer depende muito do regime de bens que você e seu(sua) parceiro(a) escolheram (ou que a lei definiu, no caso de quem não fez escolha).
Existem alguns regimes diferentes, e cada um deles define o que entra ou não na hora de dividir. É como escolher o cardápio do restaurante: cada um oferece pratos diferentes, com ingredientes e preços distintos. Então, antes de mais nada, vamos entender os regimes de bens.
Entendendo os Regimes de Bens: Qual é o Seu?
O regime de bens é como um “contrato” que define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e, principalmente, como será dividido em caso de divórcio. A escolha desse regime é crucial, pois ele influencia diretamente na partilha de bens no divórcio. Vamos ver os principais:
Comunhão Parcial de Bens
Esse é o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento (ou união estável) são divididos em caso de divórcio. Isso inclui imóveis, carros, contas bancárias, investimentos e tudo mais que o casal conquistou junto, a partir da data do casamento.
Os bens que cada um já tinha antes de casar, ou que recebeu por herança ou doação durante o casamento, não entram na divisão. É como se a partir do casamento, tudo que vocês conquistarem juntos fosse de ambos.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, tudo que o casal possui, antes e durante o casamento, se mistura. Isso significa que todos os bens, inclusive os que você já tinha antes de casar, entram na partilha de bens no divórcio. Heranças e doações também entram na conta.
É como se tudo passasse a ser do casal, a partir do momento do casamento. Esse regime não é tão comum hoje em dia, mas ainda existe.
Separação Total de Bens
Aqui, cada um mantém o controle total dos seus bens, tanto os que já possuía quanto os que adquirir após o casamento. Em caso de divórcio, não há partilha, a não ser que o casal tenha adquirido algum bem em conjunto (como um imóvel) e que precise ser dividido.
É como se cada um tivesse sua própria “caixa” de bens, independente da outra pessoa.
Separação Obrigatória de Bens
A lei determina esse regime para algumas situações específicas, como casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Nesse caso, a separação de bens é obrigatória, ou seja, cada um continua com seus bens individuais.
Participação Final nos Aquestos
Nesse regime, durante o casamento, cada um administra seus próprios bens, como na separação total. Mas, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, como na comunhão parcial. É um regime um pouco mais complexo e menos comum.
Como Saber Qual é o Regime de Bens do Meu Casamento?
A forma mais fácil de descobrir é checar a certidão de casamento. Nela, geralmente consta o regime de bens escolhido pelo casal. Se você não encontrar essa informação na certidão, ou se estiver em união estável, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens.
Em caso de dúvida, o ideal é consultar um advogado, que poderá analisar o seu caso e te orientar corretamente.
A Importância de um Advogado na Partilha de Bens
Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família é fundamental em qualquer processo de divórcio, principalmente quando envolve a partilha de bens.
O advogado vai analisar o seu caso, entender o regime de bens do seu casamento, identificar quais bens devem ser divididos e te ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Ele vai te orientar sobre os procedimentos legais, negociar com a outra parte e, se necessário, entrar com uma ação judicial para proteger seus interesses. Não hesite em procurar um profissional, ele é seu aliado nesse momento!
Quais Bens Entram na Partilha no Divórcio?
A lista de bens que entram na partilha de bens no divórcio pode ser longa, mas a gente vai detalhar tudo para você não ter dúvidas. Vale lembrar que, como já falamos, isso depende do regime de bens do seu casamento.
Bens que Costumam Ser Divididos
Imóveis
Casas, apartamentos, terrenos… Todos os imóveis adquiridos durante o casamento (no regime da comunhão parcial), ou de acordo com o regime escolhido, entram na divisão.
A forma de dividir pode variar: venda do imóvel e divisão do valor, um dos cônjuges fica com o imóvel e compensa o outro financeiramente, ou até mesmo a divisão da propriedade em partes iguais.
Veículos
Carros, motos, barcos… Se foram comprados durante o casamento, entram na partilha. A mesma lógica dos imóveis se aplica: venda e divisão do valor, um dos cônjuges fica com o veículo e compensa o outro, etc.
Contas Bancárias e Investimentos
Dinheiro em conta corrente, poupança, investimentos em renda fixa ou variável… Tudo que foi acumulado durante o casamento é passível de divisão.
Bens Móveis de Alto Valor
Joias, obras de arte, eletrônicos de alto valor… Esses bens também precisam ser considerados na partilha de bens no divórcio, e a divisão pode ser feita de acordo com o acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Empresas e Cotas Societárias
Se um ou ambos os cônjuges possuem participação em empresas, as cotas societárias podem ser partilhadas, dependendo do regime de bens e das regras específicas da empresa.
Dívidas
Sim, as dívidas também entram na conta! Se as dívidas foram contraídas em benefício do casal, elas também serão divididas. É importante apresentar as provas das dívidas, como contratos e comprovantes de pagamento.
Bens que Geralmente Não Entram na Partilha
Bens Recebidos por Herança ou Doação
Se você recebeu um imóvel, um carro ou qualquer outro bem por herança ou doação (mesmo durante o casamento), esse bem não entra na partilha de bens no divórcio no regime da comunhão parcial. Ele é exclusivamente seu.
Bens Adquiridos Antes do Casamento
No regime da comunhão parcial, os bens que você já possuía antes de casar não são divididos.
Bens de Uso Pessoal
Roupas, sapatos, objetos de uso pessoal (como celular) geralmente não entram na partilha, a não ser que tenham um valor muito alto.
Indenizações Trabalhistas ou por Danos Morais
Em geral, essas indenizações não entram na partilha, pois são personalíssimas.
Outros Bens Específicos
Existem outras situações específicas, como bens adquiridos com dinheiro proveniente de herança, que podem ter regras diferentes. Por isso, a consulta a um advogado é fundamental para analisar cada caso individualmente.
Documentos Essenciais para a Partilha de Bens
Para facilitar o processo de partilha de bens no divórcio, é importante ter em mãos os documentos que comprovam a propriedade dos bens e dívidas. Alguns exemplos:
- Documentos de imóveis: escrituras, matrículas, comprovantes de pagamento de IPTU.
- Documentos de veículos: documentos de registro, comprovantes de pagamento de IPVA.
- Extratos bancários e de investimentos: para comprovar valores em conta e aplicações.
- Documentos de dívidas: contratos, boletos, comprovantes de pagamento.
- Documentos de empresas: contrato social, alterações contratuais.
- Outros documentos: comprovantes de bens móveis (notas fiscais, avaliações), etc.
Quanto mais documentação você tiver, mais fácil será comprovar a existência dos bens e a participação de cada um na sua aquisição.
Como Funciona a Divisão dos Bens na Prática?
A partilha de bens no divórcio pode acontecer de duas formas principais: por acordo entre as partes ou por decisão judicial. Vamos entender cada uma delas.
Divórcio Consensual: Acordo entre as Partes
Quando o casal está de acordo sobre a divisão dos bens, o divórcio é chamado de consensual. É a forma mais rápida e menos desgastante de finalizar o casamento.
Etapas do Divórcio Consensual
- Acordo: O casal, com a ajuda de seus advogados, chega a um acordo sobre a divisão dos bens, pensão alimentícia (se houver filhos menores), guarda dos filhos (se houver) e outras questões.
- Elaboração do Acordo: Os advogados elaboram um documento formalizando o acordo, chamado de “acordo de divórcio” ou “plano de partilha”.
- Aprovação Judicial: O acordo é apresentado ao juiz, que analisa se ele está de acordo com a lei e se protege os direitos de todos os envolvidos. Se o juiz aprovar, o divórcio é homologado, ou seja, oficializado.
Vantagens do Divórcio Consensual
- Rapidez: O processo é muito mais rápido do que um divórcio litigioso, podendo levar algumas semanas ou meses.
- Menos Estresse: Como o casal está de acordo, o processo é menos conflituoso e desgastante emocionalmente.
- Economia: Os custos do processo são menores, pois não há necessidade de audiências e outras etapas mais demoradas.
- Autonomia: O casal tem mais liberdade para definir como será a divisão dos bens, de acordo com seus interesses.
Divórcio Litigioso: Quando Não Há Acordo
Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, o divórcio é chamado de litigioso. Nesse caso, a decisão sobre a partilha de bens no divórcio será tomada pelo juiz.
Etapas do Divórcio Litigioso
- Apresentação da Ação: Um dos cônjuges (ou ambos) entra com uma ação de divórcio na Justiça, apresentando os seus pedidos de divisão dos bens e outras questões.
- Defesa da Outra Parte: O outro cônjuge é notificado e apresenta sua defesa, discordando ou concordando com os pedidos.
- Fase de Instrução: O juiz analisa as provas apresentadas pelas partes (documentos, depoimentos, etc.) e pode determinar a realização de perícias para avaliar os bens.
- Sentença: O juiz decide sobre a partilha de bens no divórcio, levando em consideração o regime de bens, as provas apresentadas e a legislação.
- Recursos: As partes podem recorrer da decisão do juiz, caso não concordem com ela.
Desvantagens do Divórcio Litigioso
- Demora: O processo é muito mais demorado, podendo levar anos para ser concluído.
- Estresse: O divórcio litigioso é mais conflituoso e desgastante emocionalmente.
- Custos: Os custos são maiores, pois envolvem honorários advocatícios, custas judiciais e, eventualmente, custos com perícias.
- Decisão Judicial: A divisão dos bens é decidida pelo juiz, e as partes não têm tanta autonomia para definir como ela será feita.
Negociação e Mediação: Buscando um Acordo
Mesmo em casos de divórcio litigioso, é possível buscar um acordo. A negociação e a mediação são ferramentas importantes para tentar resolver as divergências e chegar a um consenso sobre a partilha de bens no divórcio.
Como Funciona a Mediação
A mediação é um processo em que um terceiro (o mediador), imparcial e qualificado, ajuda as partes a negociarem e encontrarem soluções para seus conflitos. O mediador não decide, ele apenas facilita a comunicação e a busca por um acordo.
A mediação pode ser uma ótima opção para evitar que o processo se alongue e se torne ainda mais desgastante.
Vantagens da Negociação e Mediação
- Redução do Conflito: A negociação e a mediação ajudam a diminuir o conflito e a promover o diálogo entre as partes.
- Acordo mais Rápido: Mesmo em um divórcio litigioso, a negociação e a mediação podem acelerar o processo de partilha de bens no divórcio.
- Maior Autonomia: As partes têm mais controle sobre a decisão final, podendo definir como a divisão dos bens será feita.
- Menos Custos: A negociação e a mediação podem reduzir os custos do processo, evitando audiências e outras etapas mais demoradas.
Dicas Práticas para a Partilha de Bens no Divórcio
Agora que você já sabe como funciona a partilha de bens no divórcio, separamos algumas dicas para te ajudar a lidar com essa situação da melhor forma possível.
1. Organize a Documentação
Comece a organizar todos os documentos que comprovam a propriedade dos bens e as dívidas do casal. Quanto mais organizada for a documentação, mais fácil será o processo de partilha de bens no divórcio.
2. Busque um Advogado Especializado
Procure um advogado especializado em direito de família o mais rápido possível. Ele vai te orientar sobre seus direitos, analisar o seu caso e te ajudar a tomar as melhores decisões.
3. Seja Transparente
Seja transparente com seu advogado sobre todos os bens e dívidas do casal. Esconda nada, pois isso pode prejudicar você no futuro.
4. Tente um Acordo
Se for possível, tente chegar a um acordo com seu(sua) parceiro(a). O divórcio consensual é sempre a melhor opção, pois é mais rápido, menos desgastante e mais econômico.
5. Mantenha a Calma
O divórcio é um momento difícil, mas tente manter a calma e a serenidade. Não tome decisões precipitadas e procure apoio emocional de amigos e familiares.
6. Avalie os Bens
Se necessário, contrate um profissional para avaliar os bens (imóveis, veículos, etc.). Isso vai te ajudar a definir o valor dos bens e a negociar a divisão.
7. Considere a Mediação
A mediação é uma ótima opção para tentar resolver as divergências e chegar a um acordo sobre a partilha de bens no divórcio.
8. Seja Racional
Evite decisões emocionais e tente ser racional ao negociar a divisão dos bens.
9. Documente Tudo
Documente todas as negociações e acordos que você fizer com seu(sua) parceiro(a). Isso vai te ajudar a evitar futuros problemas.
10. Priorize o Bem-Estar dos Filhos (se houver)
Se houver filhos, priorize o bem-estar deles durante todo o processo de divórcio. Tente manter um bom relacionamento com seu(sua) ex-parceiro(a) em prol do bem-estar das crianças.
Tabela Comparativa dos Regimes de Bens
Regime de Bens | Bens que Entram na Partilha | Bens que Não Entram na Partilha |
---|---|---|
Comunhão Parcial | Bens adquiridos durante o casamento (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos), mesmo que em nome de um só cônjuge. | Bens que cada um já tinha antes de casar, recebidos por herança ou doação, bens de uso pessoal. |
Comunhão Universal | Todos os bens, inclusive os que cada um já tinha antes de casar, recebidos por herança ou doação. | Não há bens que não entrem na partilha, a menos que haja alguma exceção prevista em lei. |
Separação Total | Nenhum. Cada um mantém seus bens, tanto os que já possuía quanto os que adquirir após o casamento. | Todos os bens, a menos que haja algum bem adquirido em conjunto (como um imóvel) que precise ser dividido. |
Separação Obrigatória | Nenhum. Cada um mantém seus bens, tanto os que já possuía quanto os que adquirir após o casamento. | Todos os bens, a menos que haja algum bem adquirido em conjunto (como um imóvel) que precise ser dividido. |
Participação Final nos Aquestos | Bens adquiridos durante o casamento (como na comunhão parcial), mas a divisão só ocorre em caso de divórcio, com base no valor líquido dos bens de cada um. | Bens que cada um já tinha antes de casar, recebidos por herança ou doação, bens de uso pessoal. O cálculo é um pouco mais complexo, pois considera o valor líquido dos bens. |
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Partilha de Bens no Divórcio
1. Qual o prazo para fazer a partilha de bens no divórcio?
Não existe um prazo específico para fazer a partilha de bens no divórcio. Ela pode ser feita logo após o divórcio, durante o processo de divórcio ou até mesmo depois, se o casal não conseguiu resolver a questão no momento do divórcio.
O importante é que a partilha seja feita o mais rápido possível para evitar problemas futuros.
2. O que acontece se eu esquecer de incluir um bem na partilha?
Se você esquecer de incluir um bem na partilha de bens no divórcio, é possível fazer uma “sobrepartilha”. Isso significa que você pode entrar com um novo processo para dividir o bem que foi esquecido.
3. Posso vender um bem antes da partilha?
Depende. Se o bem for de sua propriedade exclusiva (como um bem que você já tinha antes do casamento no regime da comunhão parcial), você pode vendê-lo.
Mas se o bem for do casal, você precisa da autorização do seu(sua) parceiro(a) para vender, ou então, obter uma autorização judicial.
4. Como fica a partilha de bens se eu estiver em união estável?
A partilha de bens no divórcio em caso de união estável segue as mesmas regras do casamento, com algumas adaptações. O regime de bens padrão é o da comunhão parcial, a menos que o casal tenha feito um contrato de união estável definindo outro regime.
5. O que acontece com a dívida de cartão de crédito no divórcio?
Se a dívida do cartão de crédito foi contraída em benefício do casal (por exemplo, para pagar despesas da família), ela também será dividida.
Caso contrário, a responsabilidade pelo pagamento da dívida será do cônjuge que a contraiu. É importante apresentar as provas das dívidas, como faturas e extratos, para que o juiz possa decidir.
6. Como fica a pensão alimentícia no divórcio?
A pensão alimentícia pode ser fixada em favor do cônjuge que necessita, desde que comprovada essa necessidade. A pensão é calculada com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.
7. Quais são os meus direitos na partilha de bens?
Seus direitos na partilha de bens no divórcio dependem do regime de bens do seu casamento. Em geral, você tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (no regime da comunhão parcial), ou à parte que lhe couber de acordo com o regime escolhido.
Consulte um advogado para saber exatamente quais são seus direitos no seu caso específico.
8. É obrigatório ter advogado para fazer a partilha de bens?
Sim, em qualquer processo judicial, é obrigatório ter um advogado. Mesmo em casos de divórcio consensual, é altamente recomendável ter um advogado para te orientar e proteger seus direitos.